Olá! Nosso assunto de hoje é material escolar.
Os responsáveis pelos alunos devem estar atentos: está proibida a cobrança de material escolar de uso coletivo.
A Lei 12.886/13, que regulamenta a questão em todo o país, é clara ao definir essa proibição, como explica o advogado Leandro Marmo.
“Esses materiais já têm que estar incluídos no custo da mensalidade escolar. E, assim sendo, não teria sentido de que as escolas repassassem aos alunos esse encargo de ter que pagar, além da mensalidade, ainda ter que pagar pelo uso de materiais escolares que seriam de uso comum. Está proibido esse repasse”.
Então, você já sabe! Material escolar de uso coletivo não pode ser cobrado dos alunos. Exemplo disso são: canetas para escrever no quadro, grandes quantidades de papel e pastas classificadoras.
Saiba mais: http://ow.ly/sy7y30dSiLc