Por Lucena Torres

Esta semana me procuraram para uma consultoria acerca da implantação do melhor tipo societário para a sociedade empresária que estava se formando. Com isso, chegamos à conclusão que o melhor para aquele momento seria a criação de uma MEI. Para os que possuem dúvidas sobre os tipos societários, leiam um artigo que escrevi que trata sobre as diferenças dos tipos societários.

Desta forma, uma das constatações em que a consultoria jurídica preventiva chegou foi que as mulheres empreendedoras ou funcionárias registradas dentro do regime de Microempreendedores Individuais (MEI), possuem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade. Esse é um dos excelente motivos para empreendedores saírem da informalidade e aderirem ao MEI.

Nesse sentido, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, durante 120 dias e é necessário ter ao menos 10 meses de contribuição previdenciária para estar apta ao benefício.

Então, como esta empreendedora poderá solicitar o Salário-Maternidade?

A requisição do salário-maternidade deverá ser realizada diretamente com a Previdência Social, pelo site, ou, por telefone, ligando para o número 135. Já os documentos necessários para a solicitação, são:

– RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.

Em relação ao valor do benefício, este irá variar de acordo com a contribuição feita nos últimos 15 meses e será calculada pela previdência no momento da solicitação. Próxima dica trarei a dúvida se MEI recebe ou não abono de PIS, fiquem atentos!

Informação importante:

Se houver algum atraso neste pagamento, dentro do período dos 10 meses, a empreendedora perde seu direito à licença maternidade, por isso, fiquem atentas aos pagamentos!

Fonte: Portal Jus Brasil

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