Os acidentes de trânsito causados por buracos nas vias é responsabilidade da Administração Pública. Corriqueiramente, inúmeros casos de acidentes nas ruas e rodovias são documentados pela mídia e presenciados pela população; muitos dos quais decorrem resultados terríficos: danos ao veículo; fraturas ósseas; e nos mais graves, a morte.
Grande parte dessas situações provêm de condutas negligentes por parte dos motoristas. Outra parte, porém, é consequência direta da omissão proveniente da Administração Pública – Município, Estado, União, e até as concessionárias -, de zelar pela preservação e manutenção das vias, fator que se percebe ainda mais quando a vida é o bem jurídico a sofrer ameaças.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 37, § 6º, que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Na mesma linha é o que dispõe os artigos 43 e 927, ambos do Código Civil de 2002, bem como o artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, codex os quais ressaltam de forma explícita a responsabilidade da Administração pelos danos causados a terceiros que venham a ser prejudicadas por seus atos e omissões.
Seguindo este entendimento, cita-se o caso de uma mulher que sofreu um acidente de motocicleta devido à existência de um buraco na rua, sendo a Prefeitura Municipal de onde ocorreu o infortúnio condenada a ressarcir todas as despesas médicas gastas, além de indenizá-la em R$ 25.000,00 (vinte e cinto mil reais) pelos danos morais e estéticos.
Importante destacar que, ao prejudicado, quando for buscar o ressarcimento pelos danos, deve-se atentar a toda espécie de prejuízo que porventura veio a sofrer, tais como: danos materiais, morais, estéticos; lucros cessantes – por ter sido impedido de trabalhar, por exemplo -, custos com despesas médicas; gastos com auxílio de outra pessoa e perda do emprego.
Como provar o ocorrido?
Com o objetivo de proporcionar ao leitor os meios para se obter o ressarcimento, traço, de forma sucinta, algumas recomendações:
1 – Registre boletim de ocorrência;
2 – Busque algumas testemunhas que presenciaram o acidente;
3 – Faça a captura de imagens e vídeos da via e do buraco causador dos danos;
4 – Solicite orçamentos para conserto do veículo de ao menos 3 (três) oficinas mecânicas distintas;
5 – Guarde todos os comprovantes de despesas médicas oriundas do acidente ocorrido.
Deste modo, faz-se evidente o fato de que a Administração é responsável pelos danos causados, sendo imprescindível que a vítima busque, após o registro das provas, orientação adequada com um profissional de sua confiança para propor as medidas cabíveis.
Fonte: Portal ConJur